A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das formas mais conhecidas e buscadas de se aposentar no Brasil. Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível se aposentar apenas considerando os anos de contribuição, sem exigência de idade mínima. Contudo, após a reforma, as regras mudaram de forma significativa.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição: quem ainda tem direito, quais são as regras atuais, como funcionam as regras de transição, o cálculo do benefício, e como planejar sua aposentadoria de forma eficiente e segura.
Entender essas mudanças é essencial para quem deseja se aposentar com tranquilidade, aproveitando direitos adquiridos e evitando surpresas no momento da solicitação.
1. O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era o modelo em que o trabalhador se aposentava ao completar um tempo mínimo de recolhimento ao INSS, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. Até 2019, os critérios eram:
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres.
Esse modelo foi extinto com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), mas ainda está vigente para quem tem direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.
Passo a passo:
- Verifique se você já tinha o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
- Consulte seu CNIS no portal Meu INSS para confirmar os períodos.
- Avalie se é possível se aposentar pelas regras antigas ou se será necessário cumprir alguma das regras de transição.
Dica: Quem completou os requisitos antes da reforma mantém o direito pelas regras antigas (direito adquirido).
2. Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Tem direito quem:
- Completou 30/35 anos de contribuição até 13/11/2019;
- Ou quem entra em alguma das 5 regras de transição criadas após a Reforma;
- E contribuiu para o INSS ou regime próprio (RPPS).
Além disso, professores, servidores públicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos (como químicos, ruído ou calor) podem ter regras diferenciadas, como aposentadoria especial.
3. Diferença entre aposentadoria por idade e por tempo
A aposentadoria por idade exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima:
- 65 anos para homens;
- 62 anos para mulheres;
- Com mínimo de 15 anos de contribuição (20 para homens que começaram a contribuir após 2019).
Já a aposentadoria por tempo de contribuição foca exclusivamente na quantidade de anos trabalhados com recolhimento ao INSS, sendo mais vantajosa para quem começou a trabalhar muito jovem.
4. Quais são as regras após a Reforma da Previdência?
A Reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura, mas criou 5 regras de transição:
- Sistema de pontos:
- Soma da idade + tempo de contribuição.
- Em 2025: 91 pontos (mulheres), 101 (homens).
- Idade mínima progressiva:
- Homens: mínimo 35 anos de contribuição + 62 anos de idade.
- Mulheres: mínimo 30 anos de contribuição + 57 anos de idade.
- Pedágio de 50%:
- Para quem estava a 2 anos de se aposentar em 2019.
- Deve contribuir o tempo restante + 50%.
- Pedágio de 100%:
- Homens com 35 anos e mulheres com 30.
- Idade mínima: 60 (homens) e 57 (mulheres).
- Deve contribuir o dobro do tempo que faltava.
- Aposentadoria por idade com tempo mínimo maior:
- Exige tempo maior de contribuição com idade mínima reduzida.
5. Regras de transição: como funcionam na prática
As regras de transição são aplicáveis para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas não atingiu o tempo mínimo até essa data.
Exemplo prático:
Maria tinha 28 anos de contribuição em 2019.
Pela regra de pontos, ela deverá atingir 91 pontos em 2025 (por exemplo: 61 anos + 30 anos de contribuição).
Cada regra de transição tem vantagens e desvantagens. O ideal é simular o tempo restante em cada uma para escolher a mais vantajosa.
6. Como é feito o cálculo do benefício?
Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria também mudou.
Para quem entrou após 13/11/2019:
- A média salarial é feita com 100% dos salários desde julho de 1994 (antes era 80% maiores).
- O valor começa com 60% da média + 2% a cada ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição (homens)
- 15 anos (mulheres)
Exemplo:
José tem 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 4.000.
Valor da aposentadoria = 60% + (15×2%) = 90% da média = R$ 3.600
Atenção: Para quem se aposenta pela regra de pontos, não há fator previdenciário.
7. Como consultar o tempo de contribuição no Meu INSS
Você pode verificar seu tempo de contribuição de forma simples:
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Faça login com gov.br;
- Vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
- Confira se todos os vínculos empregatícios estão corretos.
Caso haja erros ou lacunas, é possível corrigir com documentos como carteira de trabalho, contracheques e outros comprovantes.
8. Quais documentos são necessários para solicitar?
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho e contracheques;
- Carnês de contribuição (se autônomo);
- Certidão de tempo de serviço (se servidor público);
- Outros comprovantes em caso de atividades especiais ou tempo rural.
9. Como fazer o pedido da aposentadoria no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- Anexe os documentos;
- Aguarde análise do INSS.
Você será notificado por e-mail ou aplicativo com o resultado.
10. Casos especiais: professores e aposentadoria especial
Professores:
- Regra diferenciada:
- Homens: 30 anos de contribuição
- Mulheres: 25 anos
- Podem se aposentar com menos idade na regra de pontos.
Aposentadoria especial:
- Para quem trabalhou exposto a risco (agentes nocivos).
- Exige comprovação com PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
11. Dúvidas frequentes sobre o tempo de contribuição
- Tempo militar conta? Sim, se não foi usado para outra aposentadoria.
- Tempo rural conta? Sim, desde que comprovado.
- Posso pagar INSS em atraso? Sim, com restrições. Consulte o INSS.
- Contribuição em mais de um regime (INSS e RPPS)? Pode ser somada com CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
12. Como planejar sua aposentadoria com antecedência
- Faça simulações anuais no portal Meu INSS;
- Guarde todos os comprovantes;
- Evite lacunas de contribuição;
- Verifique as regras mais vantajosas para seu caso;
- Considere a previdência privada para complementar a renda futura.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição é muito mais do que um direito previdenciário: é o resultado de anos de esforço, trabalho e planejamento. Embora a Reforma da Previdência tenha transformado profundamente as regras, ela não eliminou as possibilidades. Ao contrário — abriu novos caminhos, especialmente para quem já vinha contribuindo e agora precisa entender como se adaptar às transições.
O que antes era uma meta baseada apenas no tempo de contribuição agora exige uma leitura mais cuidadosa de idade, pontos e pedágios. Para muitos, essas regras parecem complexas — e de fato são. Mas com as informações certas, elas se tornam mais claras, permitindo escolhas estratégicas que fazem toda a diferença no valor do benefício e na qualidade de vida futura.
Se você já está perto de se aposentar, conhecer as cinco regras de transição pode revelar oportunidades ocultas. A escolha do melhor caminho depende de variáveis como idade, tempo já contribuído, valor dos salários e até o tipo de trabalho exercido. Professores, servidores e profissionais de risco ainda contam com regras próprias e vantagens específicas. Por isso, não tome decisões sem simular as possibilidades e considerar todos os cenários.
Para quem ainda está construindo seu tempo de contribuição, o recado é claro: comece agora a planejar. Contribuições regulares, organização dos documentos e uso das ferramentas do Meu INSS são atitudes que facilitam muito o processo e evitam surpresas desagradáveis na hora da solicitação.
Mais do que isso: pense na aposentadoria como um capítulo da vida que precisa de atenção, preparo e consciência. Ter uma visão clara do futuro que deseja viver ajuda a tomar decisões melhores no presente — inclusive sobre qual regra seguir, quanto tempo ainda falta, ou se é o momento de considerar uma previdência complementar.
“Planejar é trazer o futuro para o presente, para que você possa fazer algo a respeito agora.” – Alan Lakein
Por fim, valorize a sua jornada. Cada contribuição feita, cada mês trabalhado, cada planejamento realizado — tudo isso é construção. Seu futuro merece ser bem vivido, com segurança e tranquilidade.
E agora, o que você pode fazer?
- Compartilhe este artigo com alguém que está perto de se aposentar.
- Faça uma simulação no Meu INSS.
- Comece hoje mesmo a organizar seus documentos.
O caminho até a aposentadoria pode ser mais leve quando se tem informação e clareza. Que este artigo tenha sido uma ponte entre você e um futuro mais tranquilo, justo e bem planejado.

Sou redator especializado em Sustentabilidade, Tecnologia, Bem-estar e Design, formado em Administração, Artes e TI. Minha paixão é criar conteúdo que inspire soluções inovadoras e responsáveis, valorizando o equilíbrio entre funcionalidade, estética e respeito ao meio ambiente. Acredito na força das palavras para promover mudanças positivas e conectar ideias ao futuro.