A aposentadoria por tempo de serviço foi, por muitos anos, uma das modalidades mais conhecidas pelos trabalhadores brasileiros. Diferente da aposentadoria por idade, essa categoria permitia que o segurado se aposentasse ao atingir um número mínimo de anos de contribuição, independentemente da idade. Contudo, com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram sobre quem ainda pode usufruir desse direito.
Neste artigo, você vai entender o que é a aposentadoria por tempo de serviço, quais são as regras antigas e as atuais, quem ainda tem direito a essa modalidade e como calcular o tempo necessário. Vamos esclarecer também os principais pontos sobre transição, documentação e planejamento para garantir um futuro tranquilo.
Se você contribuiu por muitos anos e deseja saber se pode se aposentar ou o que mudou com as novas regras, este guia é para você.
O que é aposentadoria por tempo de serviço?
A aposentadoria por tempo de serviço era um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que completassem um tempo mínimo de contribuição ao INSS, sendo:
- 30 anos de contribuição para mulheres
- 35 anos de contribuição para homens
Nesse modelo antigo, não havia exigência de idade mínima. Isso significava que um trabalhador que começasse a contribuir cedo poderia se aposentar antes dos 50 anos, desde que cumprisse o tempo mínimo exigido.
Essa regra vigorou até 1998, quando foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20, sendo substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, regras de transição foram criadas para quem já estava contribuindo até aquela data.
Diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição
Embora pareçam sinônimos, esses termos têm diferenças importantes:
- Tempo de serviço: refere-se ao período em que o trabalhador esteve efetivamente prestando serviços, mesmo sem contribuição formal em alguns casos, como servidores públicos antes da obrigatoriedade de contribuição.
- Tempo de contribuição: é o período em que houve efetivamente recolhimento ao INSS.
Após a reforma de 1998, o que passou a valer para fins de aposentadoria foi o tempo de contribuição, exigindo comprovação por meio de documentos oficiais, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Regras antes e depois da Reforma da Previdência
Antes da Reforma de 2019:
- Era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
- Havia também a aposentadoria proporcional, com exigência de idade mínima e tempo adicional.
- O fator previdenciário podia reduzir o valor do benefício para quem se aposentava muito jovem.
Após a Reforma (EC nº 103/2019):
- A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
- Criaram-se regras de transição para quem já estava no mercado.
- A aposentadoria agora exige idade mínima + tempo de contribuição:
- 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres)
- 65 anos e 20 anos de contribuição (homens)
Essas mudanças afetaram diretamente os segurados que estavam perto de se aposentar e não haviam completado o tempo mínimo até a promulgação da reforma.
Quem ainda pode se aposentar por tempo de serviço?
Atualmente, só pode se aposentar por tempo de serviço quem já tinha cumprido os requisitos antes de 16/12/1998, quando a aposentadoria com base apenas em tempo de serviço foi extinta.
Já quem estava contribuindo antes da Reforma de 2019, pode entrar em alguma das regras de transição, que levam em conta o tempo já trabalhado para facilitar o acesso ao benefício.
Em resumo:
- Quem completou 30/35 anos de contribuição até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima.
- Quem não completou, entra em uma das 5 regras de transição vigentes.
Aposentadoria proporcional: ainda existe?
A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, mas quem já estava contribuindo até então pode ter direito a ela, desde que cumpra os seguintes critérios:
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem)
- Idade mínima: 48 anos (mulher) ou 53 anos (homem)
- Tempo adicional: 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo exigido em 1998
Esse modelo é menos vantajoso, pois o valor do benefício é reduzido com base em uma fórmula que inclui o fator previdenciário.
Regras de transição para quem já contribuía
A Reforma da Previdência criou 5 regras de transição para suavizar os impactos:
1. Sistema de pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição:
- Em 2025: 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens)
2. Idade mínima progressiva
- Começou com 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019, aumentando 6 meses por ano.
3. Pedágio de 50%
Para quem faltava até 2 anos para se aposentar em 2019.
4. Pedágio de 100%
Exige o dobro do tempo que faltava, além de:
- 57 anos (mulheres)
- 60 anos (homens)
Consulte o conteúdo oficial no portal gov.br/previdencia para verificar qual regra melhor se aplica ao seu caso. <<<<
Como calcular o tempo de serviço para aposentadoria
Você pode calcular manualmente ou com ajuda de simuladores. O cálculo deve considerar:
- Empregos com carteira assinada
- Contribuições avulsas ou autônomas (GPS)
- Tempo especial (atividades insalubres ou perigosas)
- Tempo militar ou serviço público
- Períodos rurais comprovados
Passo a passo simplificado:
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)”
- Verifique se todas as contribuições estão corretas
- Utilize o simulador de aposentadoria para testar regras
Dica: Caso falte algum período no CNIS, reúna documentos como contracheques, contratos ou declarações para comprovar e solicitar correção junto ao INSS.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de serviço (ou transição), você precisará de:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de trabalho (CTPS)
- CNIS atualizado
- Comprovantes de contribuição (GPS, carnês)
- Documentos que comprovem períodos especiais ou rurais, se houver
- Declarações de atividade autônoma, se aplicável
Faça o pedido diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Quanto tempo demora para receber após o pedido?
O INSS tem até 45 dias úteis para analisar o pedido. No entanto, na prática, esse prazo pode se estender devido a:
- Falta de documentos
- Filas de análise
- Solicitações de complementação
Você pode acompanhar o processo pelo aplicativo Meu INSS. Caso demore além do razoável, é possível entrar com ação judicial para garantir seus direitos.
Planejamento: como garantir uma aposentadoria tranquila
Planejar sua aposentadoria é fundamental para não depender exclusivamente do valor do INSS. Algumas dicas importantes:
- Revise seu CNIS regularmente e corrija inconsistências
- Antecipe contribuições em caso de lacunas
- Simule todos os cenários com regras de transição
- Considere investir em previdência complementar
- Guarde comprovantes e documentos ao longo da vida profissional
Uma aposentadoria segura começa com decisões conscientes desde hoje.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de serviço é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente após as reformas previdenciárias. Embora essa modalidade tenha sido extinta formalmente, ela ainda pode ser acessada por quem completou os requisitos até 1998 ou 2019, dependendo da regra.
Compreender os critérios antigos, as regras de transição e as novas exigências é essencial para tomar decisões corretas e não perder tempo nem dinheiro. Mais do que um benefício, a aposentadoria é o reflexo de uma vida de trabalho e dedicação — por isso, deve ser planejada com atenção e cuidado.
Se você está próximo de se aposentar ou quer garantir um futuro tranquilo, agora é a hora de organizar seus documentos, consultar o Meu INSS e, se necessário, contar com orientação profissional.
E você, já conferiu se seu tempo de contribuição está correto? Compartilhe este conteúdo com quem também precisa se preparar!

Sou redator especializado em Sustentabilidade, Tecnologia, Bem-estar e Design, formado em Administração, Artes e TI. Minha paixão é criar conteúdo que inspire soluções inovadoras e responsáveis, valorizando o equilíbrio entre funcionalidade, estética e respeito ao meio ambiente. Acredito na força das palavras para promover mudanças positivas e conectar ideias ao futuro.